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Outubro, Mês da Criança

Outubro, Mês da Criança
Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
#EducaçãoqueTransforma #AmorqueTransborda
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