Outubro, Mês da Criança

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
#EducaçãoqueTransforma #AmorqueTransborda